6 characters minimum

O locatário(a) é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo.
1. O locatário(a) deverá pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);
2. É dever do locatário(a) a devolução no prazo estipulado do(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;
3. Comunicar por escrito à LOCADORA toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança.
4. Comunicar de imediato à LOCADORA toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s);
5. O locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) até a devolução. Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no(s) jogo(s) locado(s), a LOCADORA poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.
6. Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s) conforme consta em preço do objeto da locação e/ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará